top of page

ESTATUTO SOCIAL

FEDERAÇÃO INTERNACIONAL ELOS DA COMUNIDADE LUSÍADA.

CNPJ/MF 00.034.560/0001-67

Rua XV de Novembro, 20 – sala 40 – CEP 11010-150 – Santos, SP.

 

ESTATUTO SOCIAL

 

ALTERAÇÃO

 

“CONSTITUIÇÃO ELISTA”.

 

CAPÍTULO  I

      DENOMINAÇÃO, SEDE E FINALIDADES.

 

Art. 1º - A Federação Internacional Elos da Comunidade Lusíada, inscrito no CNPJ/MF sob nº 00.034.560/0001-67, sucesso de Elos Internacional da Comunidade Lusíada, ou simplesmente Elos Internacional, é uma associação civil, sem finalidade econômica e com prazo de duração indeterminado, que congrega todos os Elos Clubes do mundo, empresas e entidades parceiras, pessoas jurídicas de direito privado, associações culturais representados por seus Presidentes ou diretores nomeados, com poderes de votar e serem votados.

 

Art. 2º - O Elos Internacional tem o seu foro e a sua sede central na Rua XV de Novembro, nº 20, 2º andar, sala 40, Edifício Pedro dos Santos, CEP 11010-150, na Cidade de Santos, Estado de São Paulo, República Federativa do Brasil, propriedade registrada sob n. 1599 do 1º CRI de Santos. Fundado em 08 de agosto de 1962, sua primeira Constituição Estatutária acha-se registrada no Cartório de Registro Civil de Títulos, Documentos e Pessoas Jurídicas, sob numero 81.798 de 26/10/1962, o segundo registro sob numero 236.996, efetuado em 26/08/1994, o terceiro registro sob numero 43.494, efetuado em 07/05/2012, tendo ainda registro como Pessoa Jurídica de Direito Privado Internacional, em Portugal, no Registro Nacional de Pessoas Colectivas sob n. NIPC 980.500.915.

 

Parágrafo único: Se o Presidente Internacional eleito não residir em Santos, Estado de São Paulo, Brasil, será instituída uma subsede administrativa no local de seu domicílio, enquanto durar sua gestão.

 

Art. 3º - A finalidade da Federação Internacional do Elos da Comunidade Lusíada é pugnar pela prática dos ideais expressos em sua Carta de Princípios Elistas que, entre seus elevados ditames gerais, objetiva:

 

a)  A defesa, a preservação e a expansão da língua portuguesa;

b) A defesa e a salvaguarda das culturas dos países lusófonos e de suas comunidades;

c) A defesa e a aplicação dos preceitos do humanismo lusíada, enquanto procura o desenvolvimento das qualidades do homem;

d) O fomento do intercâmbio entre os Países, povos e comunidades de língua portuguesa, mesmo em países não lusófonos;

e) A promoção da boa compreensão entre todos os povos do mundo;

f) A irrestrita e integral aplicação dos conceitos e preceitos contidos na Carta de Princípios Elistas, base de toda a filosofia elista.

g) Promover em conjunto, ou por delegação dos clubes, empresas e entidades associados, atividades culturais e filantrópicas, sem prejuízo das demais condições deste Estatuto.

 

Art. 4º - É vedado ao Elos Internacional, assim como aos Elos Clubes seus associados, por força de sua personalidade jurídica independente, subordinar-se ou filiar-se a qualquer outra entidade, podendo entretanto  firmar parcerias e convênios com entidades congêneres.

 

CAPÍTULO II

 DOS SÍMBOLOS

Art. 5º - O Elos Internacional adotará três símbolos: Emblema, Bandeira e Hino.

 

a) O EMBLEMA é constituído por uma figura formada por dois ramos de oliveira na cor verde, separados na parte superior e cruzados pela base, envolvendo dois elos de corrente, sendo o do lado esquerdo nas cores amarelo e verde e o do lado direito nas cores verde e vermelha, entrecruzados por um terço da parte verde de ambos os elos. No interior do elo esquerdo está escrita a palavra “ELOS” e no elo direito a palavra “CLUBE”.

 

b) A BANDEIRA tem formato retangular e está dividida diagonalmente, do ângulo inferior esquerdo ao ângulo superior direito, em dois triângulos retângulos escalenos. O triangulo superior esquerdo é branco e o triangulo inferior direito é azul Royal. No triângulo esquerdo, em sua parte mais larga está aplicado o emblema do Elos, abaixo do qual estará colocada a palavra INTERNACIONAL, em letras pretas. A caracterização será substituída de acordo com a sua representação hierárquica em CONTINENTAL, DISTRITAL ou a denominação do ELOS CLUBE, da cidade, bairro ou figura histórica.

 

c) O HINO oficial do Elos Internacional foi composto, letra e música, pela Companheira Elista Dulce Sarmento, do Elos Clube de Montes Claros, Minas Gerais, Brasil.

 

Parágrafo 1º: As representações gráficas dos Símbolos foram aprovadas em Convenção Internacional e somente nelas poderão ser alteradas.

 

Parágrafo 2º: As marcas, símbolos, bandeira, somente poderão ser divulgadas em papeis, livros, pastas, documentos, meios eletrônicos, painéis, faixas e cartazes, com a prévia e expressa autorização do Elos Internacional, estando os infratores sujeitos as leis de registro de Propriedade de Marcas e Patentes, junto ao Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI) do Ministério da Indústria Comércio e Serviços.  

 

Parágrafo 3º: A data oficial do Elos Internacional da Comunidade Lusíada, é 08 de agosto de cada ano, conforme Lei 13.108 aprovada pelo Congresso Nacional Brasileiro e sancionada pela Presidente da Republica  em 29/03/2015, conforme projeto de Lei do Deputado Federal Luiz Carlos Hauly, devendo a data ser comemorada por todos os clubes associados.

 

Parágrafo 4º: Todos os associados, Diretoria Internacional, assim como diretores e associados de clubes confederados, devem portar o distintivo dourado que representa o emblema da entidade, sempre em solenidades em que o Elos Clube estiver presente, seja citado ou convidado a representar, ou em solenidades de outras entidades, em que a participação de Elistas é presença importante.

 

  

CAPÍTULO III

DOS CLUBES E ENTIDADES ASSOCIADAS: SEUS DIREITOS E DEVERES

 

Art. 6º – O Elos Internacional da Comunidade Lusíada terá como associados os Clubes e entidades culturais, pessoas jurídicas, associações culturais, entidades e empresas parceiras, representadas por seu Presidente ou delegado previamente indicado e aprovado em Assembleia da pessoa jurídica afiliada.

 

Art. 7º - São direitos das entidades associadas, por seus representantes legais:

 

I - participar, votar e ser votado em todas as Assembléias, reuniões, Convenções Continentais e Internacionais do Elos Internacional.

II - receber os documentos necessários para funcionamento das unidades elistas, com assessoria para funcionamento dos clubes, para a plena consecução dos objetivos estatutários, nos termos deste Estatuto e do Regimento Interno;

III – formular consultas, encaminhar proposições e denunciar irregularidades aos órgãos da entidade.

IV – sugerir alterações dos estatutos, dos regimentos internos, e estatutos padrão dos clubes associados.

V - receber apoio, orientação jurídica e administrativa, para a organização da entidade, devendo respeitar o que for exigido pelo Elos Internacional e a legislação vigente.

VI – os clubes associados, em dia com suas obrigações perante o Elos Internacional, terão direito a receber verba para promoção de eventos, prestando contas dos seus atos, perante a Governadoria e esta perante a Diretoria Internacional.

 

Art. 8º - São deveres dos clubes associados por si ou por seus diretores:

I – manter em dia as taxas elistas e outras contribuições financeiras estabelecidas pela Convenção Internacional, pagando por depósito identificado ou através de boleto com registro bancário, encaminhado pelo Elos Internacional, com CNPJ do clube, sob responsabilidade do Presidente eleito, ou com o nome e CPF deste como representante legal.

II – cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto, a Constituição Elista, o Regimento Interno, Regulamentos de Convenção, Governadorias, e Células Elistas;

III – zelar pelo bom nome da entidade, evitando ações e situações que deturpem seus objetivos, e fazendo citar a filiação ao Elos Internacional, em todas as atividades festivas promocionais, sociais, culturais, e da subordinação ao Elos Internacional;

IV – cooperar com as iniciativas e campanhas voltadas aos objetivos da entidade, e participar das atividades dos clubes do Distrito;

V – desempenhar com zelo e responsabilidade os cargos ou as funções para as quais tenham sido eleitos ou indicados;

VI – comunicar sempre as alterações em seu cadastro de associados, mantendo sempre atualizado os dados, enviando por meio eletrônico ou outro meio comprobatório da listagem atualizada de nomes, endereços, telefones, correio eletrônico dos associados do clube.

VII - respeitar as decisões emanadas da Diretoria Internacional, os Estatutos, Regimentos Internos, resoluções e decisões das Convenções Internacionais e Assembléias Gerais. 

 

CAPÍTULO IV

DA ADMISSÃO, DEMISSÃO E EXCLUSÃO DOS CLUBES ASSOCIADOS.

 

Art. 9º - A admissão ao quadro de associados é automática e compulsória, a partir do recebimento e aceitação da Carta Constitutiva, aprovada pela Diretoria Internacional, para funcionamento da unidade elista, seu registro de ata e Estatuto Padrão, com eleição da Diretoria, atualizados e aprovado em Assembleia.

 

Parágrafo Único: Os cargos eletivos do Movimento Elista, quaisquer que sejam eles, são de caráter voluntário, não cabendo qualquer tipo de remuneração por seu exercício. Em caso de contratação de funcionários executivos, para funcionamento regular da sede internacional, avulsos ou efetivos, estes deverão ser remunerados a critério e aprovação da Diretoria Internacional.

  

Art. 10º - O clube associado deixará de pertencer ao Elos Internacional por:

I  – extinção do clube;

II – cassação da Carta Constitutiva por infração das normas do Estatuto padrão do Clube, ou do Estatuto Internacional;

III – exclusão por falta de pagamento das taxas elistas;

IV - por decisão da Diretoria Internacional, quando houver justa causa, decorrente de práticas que firam ou contrariem os atos normativos deste Estatuto e do Regimento Interno.

V - por prática por seus dirigentes de atos difamatórios e hostis à entidade federativa, a membros da Diretoria Internacional, a membros do Conselho Fiscal e a  outros membros da diretoria.

VI – por não respeitar os objetivos previstos na Carta de Constituição elista, devendo seu representante legal ser notificado extra-judicialmente para entregar bandeira, livros e pertences do clube excluído, que serão encaminhados para o Centro de Documentação Elista.

VII – por determinação da Diretoria Internacional poderá haver  intervenção administrativa nos clubes que não estiverem cumprindo com as determinações deste Estatuto, sendo nomeado um interventor, e convocada por edital publico em jornal da cidade, Assembleia de eleição de nova diretoria.

VIII – A diretoria destituída ou afastada terá 90 (noventa) dias para prestar contas dos seus atos, sob pena de ser compelida judicialmente a obrigação de prestar contas perante a Justiça. 

 

Art. 11º - Cabe a Diretoria Internacional aplicar as sanções que julgar pertinentes, podendo ser advertência, suspensão temporária e exclusão. Em qualquer punição é assegurado o direito de defesa ao clube associado punido, primeiramente à Diretoria Internacional, que, se não provido, caberá a Assembleia Geral a decisão definitiva no âmbito administrativo.

 

Art. 12º - Serão demitidos por justa causa os diretores representantes de Elos Clube que não cumprirem com os objetivos dos seus cargos, que deverão exercer com lisura e responsabilidade, cabendo recurso contra a demissão para a Diretoria Internacional, e em seguida para a Assembleia ou Convenção Internacional. 

 

Art. 13º - A readmissão ao quadro associativo é da competência da Diretoria Internacional e de sua decisão caberá recurso a Assembleia Geral, ficando assegurado o direito de defesa e de recurso, bem como os motivos da justa causa da demissão.

 

Parágrafo único: A readmissão ao quadro associativo só será autorizada depois de comprovada inexistência de qualquer débito junto a entidade em nome do clube pretendente.

 

Art. 14º - O clube associado responde, por si, ou por seus dirigentes, direta ou subsidiariamente, pelas obrigações do Elos Internacional, pois a este são diretamente subordinados, podendo o Elos Internacional, como entidade federativa superior, emitir títulos de cobrança, sujeito a protesto contra o clube ou seu Presidente, por responsabilidade assumida em nome da entidade.            

 

Parágrafo único: Por deliberação da Assembleia Geral do Clube e da Diretoria Internacional, poderá haver entre os clubes associados, direitos e obrigações recíprocas, assim como em relação ao Elos Internacional.                          

   

CAPÍTULO V

DAS FONTES DE RECURSOS PARA MANUTENÇÃO

 

Art. 15º - Constituem receitas da associação:

 

I  – Rendas Ordinárias:

a) - as contribuições obrigatórias dos clubes associados como taxas elistas aprovadas pela Convenção Internacional;

b) - a renda patrimonial;

 

II – Extraordinárias:

a) - as contribuições voluntárias;

b) - as doações, os legados, os auxílios e as subvenções proporcionadas por qualquer pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado;

c) - os resultados de aplicações financeiras das disponibilidades;

d) - as rendas oriundas de eventos sociais;

e) - comissões e participações em vendas de produtos e serviços, assim como promover atividades com rendimentos a favor da entidade.

f) - as rendas eventuais.

 

Art. 16º - Todo recurso financeiro que ingresse na entidade, será destinado integralmente ao sua manutenção, a formação de seu patrimônio e a realização de seus projetos e objetivos estatutários, manutenção e pagamento de despesas do CDME Centro de Documentação e Memória Elista.

 

Parágrafo único: A entidade não receberá qualquer tipo de doação ou subvenção que possa comprometer sua independência e autonomia perante os eventuais doadores ou subventores.

 

CAPÍTULO VI

DA PRESIDÊNCIA DE HONRA

 

Art. 17º - O Presidente de Honra Perpétuo do Elos Internacional da Comunidade Lusíada é o Companheiro Elista Doutor Eduardo Dias Coelho, médico, ideólogo e fundador do Movimento Elista.

 

Art. 18º - A critério da Convenção Internacional poderá, sem caráter de obrigatoriedade, ser escolhido um “Presidente de Honra da Gestão” considerada, encerrando-se a homenagem com o término da mesma gestão.

CAPÍTULO VII

DOS ÓRGÃOS DO ELOS INTERNACIONAL

 

Art. 19º - São órgãos do Elos Internacional:

                 a)  Órgãos Superiores

                 b)  Órgãos Suplementares

 

Art. 20º - Constituem os Órgãos Superiores do Elos  Internacional  os Órgãos Diretivos e o Órgão Consultivo.

 

Art.  21º - São Órgãos Superiores Diretivos:

                  a)   A Convenção Internacional

                  b)   A  Diretoria  Internacional

                  c)   O Conselho Fiscal Internacional

 

Art. 22º - É órgão superior consultivo o Conselho Superior Consultivo, constituído por ex-presidente e ex-secretários internacionais.

 

Art. 23º - São órgãos suplementares:

                a)  O Centro de Documentação e Memória Elista (CDME);

                b)  As  Células  Elistas. 

 

CAPÍTULO XVIII

DA CONVENÇÃO INTERNACIONAL

 

Art. 24º - A Convenção Internacional é o órgão deliberativo máximo do ELOS INTERNACIONAL, devendo realizar-se, ordinariamente, a cada dois anos, em data escolhida pela Diretoria Internacional, em local ser fixado pela Convenção Internacional antecedente, ou supletivamente pela Diretoria Internacional, convocada com antecedência mínima de 120 (cento e vinte) dias, por edital de convocação, distribuído por correio comum, publicação em jornal, por meios eletrônicos e/ou divulgação por meios eletrônicos.  

 

§ 1º - A Convenção Internacional é o órgão plenário do Movimento Elista, devendo, a sua composição e funcionamento, atenderem cuidadosamente o disposto no Regulamento das Convenções.          

 

§ 2º - Extraordinariamente, a Convenção Internacional poderá ser convocada por resolução da Diretoria Internacional ou por solicitação de um mínimo de 2/3 (dois terços) dos Elos Clubes associados em pleno gozo dos seus direitos e deveres estatutários, no prazo de 90 (noventa) dias, para tratar de questões urgentes e específicas.

 

Art. 25º - São atribuições da Convenção Internacional:

 

a)  Eleger, por maioria absoluta de votos, em escrutínios sucessivos, o Presidente Internacional, o Vice-Presidente Internacional, e o Secretário Geral Internacional, e o Conselho Fiscal Internacional, por meio de procedimento estabelecido através do Regulamento das Convenções.

 

b) Dar posse ao Presidente Internacional, ao Vice-Presidente Internacional, ao  Secretario Geral Internacional, ao Conselho Fiscal e ao Presidente do Conselho Superior Consultivo, eleito para o biênio subseqüente.

 

c) Apreciar o Relatório Administrativo da Diretoria Internacional cessante.

 

d) Apreciar as contas da gestão financeira da Diretoria Internacional que termina seu mandato, mediante prévio parecer do Conselho Fiscal Internacional.

 

e) Discutir e deliberar sobre as teses e proposições apresentadas pelos Elos Clubes, ou por elistas, previamente aprovadas pela respectiva Comissão.

 

f) Reformar o presente Estatuto, a partir de propostas apresentadas pela Diretoria Internacional, pelas Diretorias Continentais, pelas Governadorias ou por, no mínimo, três Elos Clubes, representados no plenário.

 

g) Fixar para o biênio imediatamente seguinte as contribuições financeiras dos clubes associados para o Elos Internacional, especificando sua moeda de conversão, bem como sua distribuição percentual às Diretorias Internacional, Continentais, Governadorias e CDME.

 

h) Resolver os casos omissos surgidos durante a sua realização.

 

Parágrafo único: Qualquer proposição de alteração ao presente Estatuto deverá ser encaminhada à Diretoria Internacional com antecedência mínima de 90 (noventa) dias, antes da Convenção, que após examiná-la, deverá dar ciência a todos os níveis hierárquicos dos organismos elistas.

 

CAPÍTULO XIX

DA DIRETORIA INTERNACIONAL

 

Art. 26º  - A Diretoria Internacional eleita, compõe-se de:

 

a) Presidente Internacional;

b) Vice-Presidente Internacional;

c) Secretário Geral Internacional;

 

§ 1º A diretoria nomeada ad-nutum, compõe-se de:

 

d) 1º Secretário Internacional;

e) Tesoureiro  Internacional;

f) 2º Tesoureiro Internacional;

g) Diretor Internacional de Cultura;

h) Vice-Diretor Internacional de Cultura;

i)  Diretor do Centro de Documentação e Memória Elista.

 

§ 2º - O Presidente, o Vice-Presidente Internacional e o Secretario Geral, serão eleitos na Convenção. Os titulares dos demais cargos serão de livre escolha do Presidente Internacional e poderão ser demitidos “ad-nutum”.

 

§ 2º - Os Vice-Presidentes Internacionais para os Continentes serão eleitos por suas respectivas regiões em suas Convenções Continentais, na forma do seu Regulamento.

 

§ 3º - Trinta dias após sua eleição e posse, o Presidente Internacional deverá dar ciência a todos os níveis hierárquicos do elismo, do nome, cargo e endereço completo, com código postal, telefones residencial, comercial, telemóvel e endereço eletrônico dos Diretores nomeados.

 

Art. 27º – A gestão da Diretoria Internacional é de 2 (dois) anos, iniciando-se com a posse na data do encerramento da Convenção Internacional que a elegeu e terminando na data do encerramento da Convenção Internacional seguinte, sendo permitida, apenas uma reeleição.

 

Art. 28º – São da competência da Diretoria Internacional as atribuições constantes do seu Regimento Interno e mais as seguintes:

 

a) Tornar efetiva a adoção da filosofia elista, de acordo com o art. 3º desta Constituição;

 

b) Coordenar todas as diretrizes elistas através dos órgãos auxiliares competentes;

 

c) Convocar certames e organizar jornadas elistas de âmbito internacional intercâmbio culturais para jovens e idosos, e firmar convênios com Universidades nacionais, locais e estrangeiras;

 

d) Representar o ELOS INTERNACIONAL em juízo ou fora dele, na pessoa do seu Presidente Internacional;

 

e) Promover as Convenções Internacionais na forma e maneira previstas pelo Regulamento das Convenções Internacionais;

 

f) Interpretar as leis e regulamentos elistas que venham a apresentar pontos obscuros ou contraditórios;

 

g) Outorgar, suspender temporariamente ou cassar as Cartas Constitutivas dos ELOS CLUBES;

 

h) Integrar, por intermédio de representante especialmente credenciado, os Conselhos de Cultura, Educação e outras instituições, sejam publicas ou privadas, ou que venham a ser criadas sob a égide, influência ou participação dos ELOS CLUBES ou do ELOS INTERNACIONAL;

 

i) Nomear assessores e criar comissões e parcerias, a critério do Presidente Internacional, ouvidos os Diretores Internacionais e os Vice-Presidentes Internacionais para os Continentes, nos assuntos relativos às suas jurisdições.

 

Art. 29º – Os membros da Diretoria Internacional não são pessoalmente responsáveis, direta ou subsidiariamente pelas obrigações da entidade, que houver autorizado ou firmados em virtude de ato regular de gestão. Responderão, entretanto pelos prejuízos que causarem a entidade, a clubes associados ou a terceiros quando, no exercício de suas funções, procederem com culpa, dolo ou ainda com violação da lei, do Estatuto e demais normativos da entidade.

 

Art. 30º – A Diretoria Internacional reunir-se-á sempre que convocada pelo Presidente.

 

Parágrafo único: Nas votações da Diretoria Internacional, em caso de empate, vencerá a proposta em que o Presidente sufragou o seu voto.

 

Art. 31º – Compete ao Presidente Internacional:

 

I)  representar a entidade ativa e passivamente, em juízo ou fora dele;

  1. em conjunto com o Tesoureiro Internacional, abrir e encerrar contas bancárias, assinar cheques, requisitar talonários de cheques e autorizar movimentação bancária;

III) coordenar e dirigir as atividades gerais da entidade;

IV) representar a entidade em eventos, campanhas, reuniões e demais atividades cívicas, culturais, políticas e social;

V) autorizar despesas necessárias à manutenção da entidade;

VI)  autorizar a abertura e movimentação de contas bancárias, em nome do Elos Internacional, movimentada com a assinatura do Vice Presidente para o Continente. 

VII) contratar a emissão de certificado digital, para consulta aos sítios da Receita Federal do Brasil e bancos onde a organização abrir conta.

VII) demais competências e atribuições serão dispostas no Regimento Interno.

 

Art. 32º – Compete ao Vice Presidente Internacional:

 

I) substituir o Presidente nas suas ausências e impedimentos, inclusive assinar cheques, requisitar talonários de cheques e autorizar movimentação bancária, em conjunto com o Tesoureiro Internacional;

II)  colaborar com o Presidente e seus trabalhos;

  1. demais competências e atribuições  dispostas no Regimento Interno.

 

Art. 33º -  Compete ao Secretário Geral Internacional:

I) Substituir o Presidente, na ausência ou impedimento do Vice-Presidente;

II) Responder pela secretaria e responsabilizar-se pelo arquivo e manutenção dos documentos legais e administrativos da Diretoria Internacional;

III) Elaborar as atas das reuniões da Diretoria Internacional e responsabilizar-se pelas das Convenções Internacionais;

IV)Providenciar os registros legais das atas, das alterações estatutárias e de todos os documentos que forem necessários à manutenção do aspecto jurídico, fiscal e tributário do Elos Internacional;

V)  Assinar a correspondência rotineira do Elos Internacional;

VI) Assinar em conjunto com o Presidente Internacional as correspondências previstas nos itens X  e   XI  do Art. 5º  deste regulamento;

VII) Elaborar semestralmente os relatórios administrativos a serem enviados a todos os níveis hierárquicos do elismo;

XIII) Acompanhar, quando possível, o Presidente Internacional nas visitas aos Elos Clubes e na instalação de novas unidades elistas;

IX) Manter permanentemente atualizada a relação de todas as Unidades Elistas e seus Membros;

X) Elaborar, ao término da gestão, o relatório administrativo final do mandato, para apresentação na Convenção Internacional, onde será discutido e emitido parecer pelo Plenário;

XI) Encaminhar para o Centro de Documentação e Memória Elista, todos os relatórios e documentos administrativos da Diretoria Internacional, ao término do mandato;

XII) Convocar o 1º Secretário Internacional, para assessorá-lo em suas tarefas, sempre que considere necessário e seja viável.

 

Art. 34º – Compete ao 1º Secretário Internacional:

I) lavrar e assinar atas das Assembléias Gerais;

II) receber e enviar as correspondências a cargo da Secretaria;

III) manter em dia o registro de associados e os arquivos;

IV) receber e organizar arquivos dos documentos enviados pelas unidades elistas;

V) demais competências e atribuições estão dispostas no Regimento Interno.

 

Art. 35º – Compete ao Tesoureiro Internacional:

I) em conjunto com o Presidente, ou na ausência ou impedimento deste, com o Vice Presidente, assinar cheques, requisitar talonários de cheques e autorizar movimentação bancária;

II) efetuar, mediante comprovantes, os pagamentos de rotina e os autorizados pelo Presidente;

III) manter depositados em banco os valores da entidade;

IV) submeter mensalmente à Presidência e anualmente à Assembleia Geral, relatórios da movimentação financeira da entidade;

V) demais competências e atribuições estão dispostas no Regimento Interno.

 

CAPITULO XX

DO CONSELHO FISCAL INTERNACIONAL

 

Art. 36º - O Conselho Fiscal Internacional é composto de três membros efetivos e três suplentes eleitos e empossados pela Convenção Internacional e com mandato que medeia entre a Convenção que os elegeu e a Convenção seguinte.

 

Art. 37º - É atribuição do Conselho Fiscal Internacional o exame do Relatório de Atividades Financeiras e das contas da Diretoria Internacional, mediante parecer apresentado à Convenção Internacional subseqüente à que o elegeu, devendo a matéria ser obrigatoriamente incluída na ordem dos trabalhos.

 

Art. 38º - Os Membros do Conselho Fiscal Internacional terão livre acesso aos arquivos e contas da Diretoria Internacional, sempre que o desejarem, na forma prevista no Regimento Interno da Diretoria Internacional.

 

CAPÍTULO XXI

DO CONSELHO SUPERIOR CONSULTIVO

 

Art. 39º - O Conselho Superior Consultivo do Elos Internacional da Comunidade Lusíada é constituído todos os Ex-Presidentes e Ex-Secretários Gerais Internacionais.

 

Art. 40º - O Conselho Superior Consultivo será presidido por um Ex-Presidente Internacional ou ex-Secretário, que será eleito na Convenção Internacional, para mandato de 2 (dois) anos coincidente com o mandato da Diretoria Internacional, eleita na mesma Convenção.

 

§ único - O Conselho Superior Consultivo tem por função:

 

a) Prestar assessoria à Diretoria Internacional quando solicitado e opinar quando o julgar relevante, sobre qualquer assunto junto à Diretoria Internacional.

 

b) Acompanhar a aplicabilidade dos conceitos e preceitos ditados pela Carta de Princípios Elistas, no desenvolvimento dos programas e das ações do Movimento Elista, opinando quando o julgar necessário.

 

CAPÍTULO XXII

DO CENTRO DE DOCUMENTAÇÃO E MEMÓRIA ELISTA

 

Art. 41º - O Centro de Documentação e Memória Elista (CDME) é um Órgão Suplementar, diretamente vinculado à Diretoria Internacional, destinado a acolher, guardar e zelar pela documentação do Elos Internacional e receber, ordenar e manter sob sua guarda todos os fatores que, resgatados, formem a memória do elismo cuja documentação será preservada em livros, pastas, mídias digitais ou  em arquivos em nuvens.

 

Art. 42º - O CDME é regido por Regulamento próprio, devidamente referendado pela Diretoria Internacional, conforme segue:

 

§1º - O Centro de Documentação e Memória Elista (CDME) é um órgão diretamente subordinado à Presidência Internacional com a finalidade de ser o fiel depositário de todos os Documentos oficiais e legais do Elos Internacional da Comunidade Lusíada, preservar a documentação relativa à História do Elismo e perpetuar as obras Elistas.

 

§ 2º - O Centro de Documentação e Memória Elista tem por objetivos:

a- Ser o fiel depositário de toda a documentação original oficial e legal do Elos Internacional da Comunidade Lusíada e fornecer cópia autenticada das mesmas à Diretoria Internacional,  quando solicitada pelo Presidente Internacional;

b- Coletar toda a documentação Elista que possa servir de memória Histórica e Cultural do Elismo;

c- Coletar e manter em arquivo produções literárias, artísticas e científicas dos Companheiros Elistas;

d- Armazenar todo o acervo de acordo com normas específicas para cada tipo de documento e produção, organizando-os de modo a permitir o acesso à informação;

e- Elaborar sistemas de cadastro,  informatizados, para melhor identificação do acervo Elista;

f- Estabelecer medidas de preservação para que o material reunido tenha sua vida útil prolongada, servindo de memória histórica e cultural do Elismo;

g- Resgatar documentos e peças que representem fatos importantes na existência do Elismo.

 

§ 3º - O Centro de Documentação e Memória Elista deverá estar sempre interligado e manter permanente relacionamento com as Diretorias Internacional, Continentais, Governadorias e Elos Clubes, com a finalidade de poder desenvolver seus objetivos.

 

§ 4º - O CDME deverá estudar e planejar programas e formas cuja aplicação, se autorizadas pela Diretoria Internacional, possibilitem torná-lo economicamente auto-suficiente.

§ Único - O Centro de Documentação e Memória Elista, deverá solicitar dotação orçamentária à Diretoria Internacional.

 

§ 5º – O CDME está instalado na sede histórica do Elos Internacional da Comunidade Lusíada, situada à Rua XV de Novembro, 20, 2º andar  sala 40, Edifício Pedro dos Santos, CEP 11010-150 SANTOS, SÃO PAULO, BRASIL.

 

§ 6º - O Diretor do CDME será nomeado pela Diretoria Internacional, ouvidas as lideranças do Distrito Elista 01 (DE 01).

 

§ Único – Em vista da localização e do tipo de trabalho, o Diretor do CDME deverá ser escolhido entre os Companheiros do Distrito Elista 1.

 

§ 7º - O Mandato do Diretor do CDME será coincidente com o Mandato da Diretoria Internacional que o nomeou, podendo ser reeleito.

 

§ 8º - O diretor do CDME poderá nomear, a seu critério, com prévio conhecimento da Diretoria Internacional, assessores para que o auxiliem nas diversas tarefas do CDME.

 

§ 9º - O Diretor do CDME ao final de sua gestão apresentará Relatório de sua administração à Diretoria Internacional que o nomeou.

 

 

CAPÍTULO XXIII

DAS CÉLULAS ELISTAS

 

Art. 43º - As “Células Elistas” são Órgãos Suplementares do Elos Internacional da Comunidade Lusíada e, destinam-se a implementar o Movimento Elista, com a criação de grupos de simpatizantes em locais onde não haja, no momento, possibilidades de instalação de um Elos Clube.

 

Art. 44º - A organização das “Células Elistas” é regida por Regulamento Próprio subordinado à Diretoria Internacional, nos seguintes termos:.

 

§. 1º - As “Células Elistas” são órgãos suplementares estabelecidos no Capítulo VIII – “Das Células Elistas” - nos artigos 26 e 27 da Constituição Elista e estão diretamente subordinados à Presidência do Elos Internacional.

§ único – As Células Elistas, desde seus movimentos preliminares, estarão sendo coordenadas pela Governadoria Distrital mais próxima da localidade em questão.

                                                    

DOS OBJETIVOS

 

§. 2º - As Células Elistas têm por objetivos:

a- Possibilitar a expansão do Movimento Elista em localidades onde não haja, no momento, possibilidades da fundação de uma Unidade Elista;

b- Ser um núcleo difusor da filosofia Elista;

c- Captar e congregar simpatizantes da filosofia Elista;

d- Ser um núcleo gerador de um futuro Elos Clube;

 

DOS REQUISITOS MÍNIMOS

 

§. 3º - A Célula Elista deverá estar formada por um mínimo de 3 (três) personalidades de ilibado conceito moral, da localidade em questão.

 

§ único: Um dos membros da Célula Elista deverá ser o Coordenador.

 

§. 4º - A Governadoria deverá providenciar Documento Preliminar contendo:       

a- O nome da Célula Elista;

b- O nome dos componentes e do Coordenador da Célula Elista;

c- O endereço completo com CEP , telefone de contato, endereço eletrônico e a profissão dos respectivos componentes;

d- O Documento Preliminar deverá estar assinado por todos os integrantes.

 

§ 5º - A Governadoria deverá nomear um Elista experiente e um suplente para acompanhar, orientar e colaborar para com a Célula Elista, que serão os padrinhos da célula elista.

 

§ único: A Governadoria, a seu critério, poderá convocar outros Elistas para auxiliarem nos trabalhos referidos.

 

DA DENOMINAÇÃO

 

§ 6º - À expressão CÉLULA ELISTA deve-se seguir o nome da localidade onde está instalada. Célula Elista de.........(nome da localidade).

                        

DA AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO

 

§ 7º - A autorização preliminar para instalação de uma Célula Elista será dada pela Governadoria Distrital mais próxima da localidade em questão.

§ 1º - A Governadoria deverá de imediato comunicar a instalação da Célula Elista à Diretoria Continental e à Diretoria Internacional, enviando, também, os dados do Documento Preliminar;

§ 2º - A autorização definitiva de que trata este artigo será conferida pela Diretoria Internacional, em documento próprio que contenha, também, as assinaturas da Diretoria Continental e da Governadoria Distrital interessada.

 

DOS DIREITOS E DEVERES DOS MEMBROS DA CÈLULA ELISTA

 

§ 8º - São direitos dos integrantes da Célula Elista:              

a- Participar, com direito a voz, das reuniões de convívio dos Elos Clubes;

b- Participar com direito a voz  das Convenções Elistas;

c- Ter  acesso aos Manuais Elistas;

d- Ter isenção das Taxas Elistas.

                       

§ 9º - São deveres dos integrantes das Células Elistas:

a- Estudar  e  respeitar a Filosofia Elista;

b- Acatar o disposto nas Normas, Estatutos e Regulamentos Elistas;

c- Atuar decididamente na difusão da filosofia Elista;

d- Pugnar para transformar sua Célula Elista em um Elos Clube.

                                                  

DA DURAÇÃO DA CÉLULA ELISTA

 

§ 10 - A duração de funcionamento da Célula Elista é de 1 (um) ano, prorrogável por mais um ano a critério de decisão da Governadoria Distrital envolvida.

 

§ 11 - A Célula Elista será dissolvida nas condições que se seguem:

a- Quando for constituído o Elos Clube na localidade;

b- Quando vencidos os dois anos possíveis de sua existência (Art. 10);

c- Quando assim decidido pela Diretoria Internacional, ouvida a Governadoria.

 

§ 12 – A dissolução da Célula Elista será oficiada, por escrito, pela Governadoria, por resolução da Diretoria Internacional, ao seu Coordenador.

 

CAPÍTULO XXIV

DAS DIRETORIAS CONTINENTAIS

 

Art. 45º - As Diretorias Continentais constituem o elo de ligação entre a Diretoria Internacional e os Governadores dos Distritos Elistas e os ELOS CLUBES da respectiva região, cabendo-lhes velar, ao seu nível, pelo cumprimento das diretivas exaradas no Art. 3, podendo adquirir personalidade jurídica, como Delegações do Elos Internacional.

 

Art. 46º - A Diretoria Continental será dirigida pelo Vice-Presidente Internacional do Continente considerado, e inclui na sua composição, cujas atribuições estão prevista em Regimento próprio:

 

- Vice-Presidente Internacional, para o Continente.

-  Secretário Geral

- 1º Secretário

- Tesoureiro Geral

- 1º Tesoureiro

- Diretor de Cultura

- Governadores distritais.

 

Art. 47º - As Diretorias Continentais serão eleitas e empossadas em Convenções Continentais, pelos Governadores e ELOS CLUBES da respectiva área, a cada 2 (dois) anos, consoante o seu Regulamento, podendo ser reconduzidas por igual período. As Diretorias Continentais terão a sigla VPI seguida do nome do Continente correspondente.

 

Parágrafo 1º: No Continente onde se realizar a Convenção Internacional, a Convenção Continental ocorrerá em datas imediatamente anteriores a data de instalação da Convenção Internacional. As Convenções serão absolutamente distintas, não poderá haver sobreposição entre ambas.

 

Parágrafo 2º: O vice Presidente Internacional do Continente, deverá em 30 (trinta) dias após a eleição da Diretoria Continental, dar cumprimento ao disposto no parágrafo 3º do Art. 26 do Capitulo XIX – Da Diretoria Internacional, dando ciência a todos os níveis hierárquicos do elismo, do nome, cargo e endereço completo, com Código Postal, endereço eletrônico, telefones, de todos os diretores eleitos.

 

Parágrafo 3º: A diretoria continental deverá comunicar à Diretoria Internacional no prazo de 30 (trinta) dias, a outorga de diplomas de associados beneméritos ou de grande benemérito, concedido pelos clubes de sua jurisdição, para posterior homologação por ocasião da Convenção Internacional.

 

Art. 48º - É facultada à Vice Presidência Internacional Continental, nomear Comissões e Assessores que julgar conveniente para o bom desempenho de seus deveres.

 

Art. 49º - No caso do não cumprimento do estabelecido no Artigo 47º caberá à Diretoria Internacional designar a Diretoria Continental que substituirá a faltosa, até a realização regulamentar da respectiva Convenção.

 

Parágrafo único: As Diretorias designadas pela Diretoria Internacional, nos termos do artigo anterior, gozarão dos mesmos direitos e terão os mesmo deveres das eleitas em Convenção Continental, nos termos do artigo 48º.

 

CAPÍTULO XXV

DISTRITOS DO ELOS INTERNACIONAL

 

Art. 50º - Os ELOS CLUBES de todo o mundo serão agrupados em Distritos Elistas, cujo número e área de jurisdição serão estabelecidos pela Diretoria Internacional, por proposta das Diretorias Continentais, tendo em consideração o número de Clubes existentes, a extensão das áreas e outras circunstâncias particulares.

 

Parágrafo único: Excetuando-se os já existentes e consolidados, para se constituir um Distrito Elista serão necessários no mínimo 2 (dois) Clubes.

 

Art. 51º - Cada Distrito Elista será designado pela sigla DE, seguida de um número de dois algarismos arábicos, a critério da Diretoria Internacional.

 

Art. 52º - A administração de cada DISTRITO ELISTA será exercida por um Governador, eleito por dois anos pelos ELOS CLUBES que o compõem.

 

Art. 53º - O Governador Distrital servirá de elo de ligação entre a Diretoria Continental e os ELOS CLUBES que compõem o respectivo Distrito.

 

Art. 54º - Os Governadores Distritais são os incentivadores, motores de iniciativas, dinamizadores e coordenadores da ação dos Clubes, de acordo com as diretivas superiormente estabelecidas.

 

Art. 55º - A Diretoria Continental poderá juntamente com os Governadores elaborar ou reformar o Regulamento das Governadorias, na forma de documento que permita registro em Cartório de Registro Civil de Pessoa Jurídica.

 

Art. 56º - Cada Governadoria será constituída por:

a)  Governador;

b) Vice-governador;

c)  Secretário;

d) Tesoureiro;

e) Diretor de Cultura.

 

Parágrafo Único: Cada governadoria deverá em 30 (trinta) dias seguintes a sua eleição, dar cumprimento ao disposto no parágrafo 2º do Art. 47º, inclusive aos Presidentes de Elos Clube de todo o mundo.

 

Art. 54º - Os Governadores Distritais são os incentivadores, motores de iniciativas, dinamizadores e coordenadores da ação dos Clubes, de acordo com as diretivas superiormente estabelecidas.

 

Art. 55º - A Diretoria Continental poderá juntamente com os Governadores elaborar ou reformar o Regulamento das Governadorias, na forma de documento que permita registro em Cartório de Registro Civil de Pessoa Jurídica.

 

Art. 56º - Cada Governadoria será constituída por:

a)  Governador;

b) Vice-governador;

c)  Secretário;

d) Tesoureiro;

e) Diretor de Cultura.

 

Parágrafo Único: Cada governadoria deverá em 30 (trinta) dias seguintes a sua eleição, dar cumprimento ao disposto no parágrafo 2º do Art. 47º, inclusive aos Presidentes de Elos Clube de todo o mundo.

 

CAPÍTULO XXVI

DOS ELOS CLUBES

 

Art. 57º - Os ELOS CLUBES serão constituídos, no mínimo, por 20 associados, denominados ELISTAS ou COMPANHEIROS ELISTAS.

 

Parágrafo único – Poderão ser criadas “Células Elistas” com, no mínimo 5 (cinco) membros, sujeitas a todas as normas e regulamentos elistas, com prazo de atuação de um ano e objetivando a formação de um Elos Clube.

 

Art. 58º - Com o aval da Diretoria Internacional, observados os dispositivos estatutários, outros Clubes poderão ser formados em qualquer parte do mundo, onde haja interesse pelo desenvolvimento dos Princípios Elistas.

 

Art. 59º - Ao Elos Clube constituído será outorgada a Carta Constitutiva, pela Diretoria Internacional ou pelo nível hierárquico por ela indicado.

 

Art. 60º - Todos os ELOS CLUBES devem cumprir e fazer cumprir este Estatuto Social e Constituição Elista, e os regulamentos e regimentos a que estão sujeitos, levando em consideração que, a ação do movimento pertence, primordialmente, aos Clubes. A diretoria Internacional poderá apoiar atividades culturais e benemerentes voltadas à consecução dos objetivos sociais de toda a entidade. A orientação e a coordenação são genericamente da responsabilidade dos Órgãos Superiores.

 

Art. 61º - Nos casos de dissidência em relação ao ELOS INTERNACIONAL, poderá o Elos Clube dissidente ter a sua Carta Constitutiva cassada, sendo esta forma de demissão da pessoa jurídica dos quadros do Elos Internacional, cabendo recurso à Assembleia, para justificar a justa causa.

 

§ 1º - A competência para a aplicação da penalidade aqui prevista é da Diretoria Internacional, com o “quorum” de dois terços de seus membros presentes.

 

§ 2º - No caso em apreço, a Diretoria Internacional, diretamente ou por intermédio da respectiva Diretoria Continental, que comunicará essa decisão às autoridades da respectiva localidade, podendo, inclusive, dar publicidade da decisão pelos órgãos locais de informação.

 

§ 3º - Na hipótese de cassação definitiva da Carta Constitutiva de qualquer Unidade Elista, o acervo líquido da unidade extinta reverterá, automaticamente, para o Elos Internacional, que poderá destiná-lo à respectiva Diretoria Continental.

 

CAPÍTULO XVII

DISPOSIÇÕES GERAIS

 

Art. 62º - São expressamente proibidas, em reuniões elistas de qualquer natureza, as discussões de caráter político, religioso, racial ou discriminatório, de qualquer tipo.

 

Art. 63º - O Elos Internacional, as Diretorias Continentais, as Governadorias e os Elos Clubes, terão personalidade jurídica distintas, podendo elaborar e registrar Estatuto próprio, com poderes sob sua jurisdição, respeitadas as condições previstas neste Estatuto, Constituição Elista e nos Regimentos Internos.

 

Art. 64º - O ELOS INTERNACIONAL só poderá ser dissolvido em obediência a dispositivos de Lei ou decisão tomada em Convenção Especial, convocada pela Diretoria Internacional, com o prazo antecedente de pelo menos 60 (sessenta) dias, respeitado o “quorum” de metade mais um dos ELOS CLUBES existentes, em primeira convocação, e, em segunda convocação, 24 (vinte e quatro) horas após, com qualquer número e a aprovação da metade mais um dos ELOS CLUBES presentes.

 

Parágrafo Único: O patrimônio remanescente será doado a instituições congêneres, especialmente a aquelas que tenham atividades ligadas a área de educação e cultura.

 

Art. 65º - Os Símbolos do Movimento Elista estabelecidos no Capitulo II deste Estatuto, serão os mesmos para todos os níveis hierárquicos, devendo ser usados, obrigatoriamente, em todos os materiais, correspondência, divulgação e comunicados, impressos ou meios eletrônicos.

 

CAPÍTULO XXVIII

DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS

 

Art. 66º - A alteração dos Estatutos Sociais, foi proposta na XXX Convenção Internacional, realizada em Santos, de 14 a 17 de outubro de 2015, sendo a aprovação definitiva em Convenção Extraordinária, realizada 06 de agosto de 2016, junto com as comemorações do 57º Aniversário de Fundação do primeiro Elos Clube, em 08 de agosto de 1959, e DIA DO ELOS INTERNACIONAL, conforme Lei 13108 de 25/03/2015.  

 

Art. 67º - Esta reforma dos Estatutos Sociais, foi aprovada pelo Plenário da Convenção Extraordinária do Elos Internacional, realizada em 06 de agosto de 2016, e entra em vigor imediatamente após a sua aprovação e registro, revogando-se as disposições em contrário.

 

Art. 68º - A entidade poderá pleitear os benefícios previstos na Lei 9790 de 23/03/1999, e Leis 13019/2014 e 13204/2015, que institui normas gerais para as parcerias entre a administração pública e organizações da sociedade civil, em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, mediante a execução de atividades ou de projetos previamente estabelecidos em planos de trabalho inseridos em termos de colaboração, em termos de fomento ou em acordos de cooperação.           

Art. 69º – Em seu artigo 5º a Lei 9790 prevê que, o regime jurídico das entidades terá como fundamentos a gestão pública democrática, a participação social, o fortalecimento da sociedade civil, a transparência na aplicação dos recursos públicos, os princípios da legalidade, da legitimidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da economicidade, da eficiência e da eficácia, destinando-se a assegurar, entre outros, a valorização da diversidade cultural e da educação para a cidadania ativa, a promoção e a defesa dos direitos humanos, a valorização dos direitos das comunidades tradicionais, a preservação e a valorização do patrimônio cultural brasileiro, em sua dimensão material e imaterial.

Art. 70º - Fica eleito o foro da Comarca de Santos, Estado de São Paulo, Brasil, sede da Federação Internacional do Elos da Comunidade Lusíada, para dirimir qualquer dúvida originada no presente Estatuto Social, ficando inclusive determinado  como obrigatório para registro de todos os seus atos, excluindo-se qualquer outro por mais privilegiado que seja.

bottom of page